Insolvência. Administrador da insolvência. Nomeação
INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. NOMEAÇÃO
RECLAMAÇÃO Nº 188/12.8TBSRT-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ARTS.32, 52 CIRE, LEI Nº 32/2004 DE 22/7
Sumário:
- Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão que indefere a nomeação de administrador da insolvência indicado pelos devedores com o argumento de que estes não alegaram o requisito legal previsto nos artigos 32º n.º 1 e 52º n.º 2 do CIRE de que depende a possibilidade de tal nomeação.
- Porque a decisão de nomeação proferida ao abrigo de tais normativos, mesmo que tal requisito seja alegado, é proferida no uso de um poder legal discricionário e, assim, irrecorrível, e sendo certo que a lei dá prevalência à nomeação de administrador dos constantes da lista oficial, sempre aquele dever está aligeirado ou mitigado.