Condomínio. Falta de pagamento. Ónus da prova

CONDOMÍNIO. FALTA DE PAGAMENTO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
3/06.1TBALB.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA 
Legislação: ARTIGOS 1424º E 1432º DO CÓD. CIVIL
Sumário:

  • Peticionando-se na acção o pagamento das prestações de condomínio alusivas a uma fracção de prédio constituído em propriedade horizontal – tendo em conta a obrigação que recai sobre o condómino, nos termos do art. 1424º do Cód. Civil –, é sobre o credor que impende o ónus de alegação e prova de que a assembleia deliberou com vista à fixação do valor dessa prestação, bem como que efectuou os procedimentos alusivos quer à convocatória para a assembleia quer à comunicação do seu resultado, nos precisos termos que resultam do disposto no art. 1432º do mesmo diploma, sendo que esses factos são constitutivos do seu direito de crédito.

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