Acidente de viação. Fundo de Garantia Automóvel

ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FGA
APELAÇÃO Nº
3013/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 11-01-2005
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS.25º, Nº 1, E 29º, Nº 6, DO DL 522/85 ; 592º E 593º DO C. CIV.
Sumário:

  1. O F.G.A. surge como mero garante do pagamento das indemnizações devidas a terceiros lesados em consequência de um acidente de viação, ficando sempre com a faculdade de reaver dos responsáveis principais as quantias que houver despendido e nessa medida fica legalmente subrogado nos direitos do lesado.
  2. Como corolário lógico impõe-se o litisconsórcio necessário passivo entre o FGA e o responsável civil , quando este seja conhecido e não beneficie de seguro válido ou eficaz, visando-se facilitar e tornar célere a aplicação do direito , com a condenação solidária dos demandados.
  3. Trata-se, no entanto, de uma solidariedade imprópria, visto que no plano exterior o lesado pode exigir a qualquer dos responsáveis a satisfação do seu crédito, embora nas relações internas só o FGA fique rogado nos direitos do lesado, dada a sua posição de garante.

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