Justificação notarial. Licença de utilização. Registo predial

JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. REGISTO PREDIAL 
APELAÇÃO Nº
 300/10.1TBTCS.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: TRANCOSO
Legislação: ARTS.34, 116 CRP, DL Nº 281/99 DE 26/7
Sumário:

A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1 nº1 do Dec.-Lei n.º 281/99, de 26/07, é aplicável também às escrituras de justificação notarial, previstas no art. 116 nº1 do CRP.
 

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