Pensão de sobrevivência. União de facto. Aplicação da lei no tempo. Inutilidade superveniente da lide

PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. UNIÃO DE FACTO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE 
APELAÇÃO Nº 
837/10.2T2AVR.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: LEI Nº7/2001 DE 11/5, LEI Nº 23/2010 DE 30/8, ART.12 CC, 287 E) CPC
Sumário:

A Lei nº 23/2010, de 30/08, não tornou supervenientemente inútil a acção em que o unido de facto pede o reconhecimento da qualidade de titular das prestações por morte do beneficiário da segurança social.
 

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