Arrendamento urbano. Revogação
ARRENDAMENTO URBANO. REVOGAÇÃO. DENÚNCIA. CLÁUSULA PENAL
APELAÇÃO Nº 2991/05
Relator: DR. FREITAS NETO
Data do Acordão: 22-11-2005
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1054.º; 1055. E 294.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 68.º, N.º 1 E 98.º, 1 E 2; 100.º, N.º 4 DO RAU Sumário:
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Conferindo a lei ao arrendatário, por razões evidentes de ordem pública de protecção social, o direito de revogar a todo o tempo o contrato mediante certa forma, ter-se-á de considerar nula a disposição negocial que sanciona com uma indemnização o exercício de tal direito, por violar norma legal imperativa (artigo 294.º do CC).