Acção de demarcação. Registo Predial. Presunção
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 296/06.4TBSRE.C1
Relator: DRº ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 23-09-2008
Tribunal Recurso: SOURE
Legislação Nacional: ARTIGOS 1353º DO CÓD. CIVIL E 7º DO CÓD. DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
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A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito de propriedade sobre o prédio cuja demarcação se pretende; No entanto, a finalidade específica da acção não é o reconhecimento desse direito, mas fazer funcionar o direito que o proprietário tem de obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre os prédios (1353º, do Cód. Civil).
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Atenta a natureza e função do registo – essencialmente declarativa e não constitutiva – a presunção do art.º 7 do Cód. do Registo Predial não abrange os elementos descritivos alusivos ao prédio (área e confrontações).