Contrato de depósito. Responsabilidade. Banco

CONTRATO DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO POR LEVANTAMENTO NÃO AUTORIZADO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
2951/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 15-11-2005
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA
Legislação: ARTºS 799º, 1205º E 1206º DO C. CIV. 
 Sumário:

  1. O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, mas com características de depósito irregular e de mandato, nos termos do qual o Banco assume a obrigação de restituir ao depositante importância igual à depositada por este.
  2. Porque a responsabilidade do Banco deriva de um contrato que efectuou com o depositante, nos termos do artº 799º, nº 1, do C. Civ. incumbe ao devedor (Banco) provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua – presunção de culpa.

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