Regulação do poder paternal. Alimentos

REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO PAI EM CONJUNTO COM A AVÓ PATERNA
APELAÇÃO Nº
2768/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: ALMEIDA
Legislação: ARTºS 1878º E 2009º DO C.C.
Sumário:

  • Não se pode determinar que os alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos, de acordo com o disposto no artº 1878º do C.C. E só no caso de ambos o não puderem fazer é que se poderia obrigar a avó paterna do menor a prestar-lhe alimentos, ao abrigo do disposto no artº 2009º, mas não no processo de regulação do poder paternal, que diz apenas respeito a esta.

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