Inventário. Relação de bens. Reclamação. Provas

INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE BENS. RECLAMAÇÃO. PROVAS
APELAÇÃO  Nº
2764/08.4TJCBR-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 01-06-2010
Tribunal: COIMBRA 5º J C
Legislação: ART.º 519.ª DO CPC E N.º 1 DO ART.º 303.º, EX VI ART.º 1334.º, DO CPC
Sumário:

Embora o n.º 1 do art.º 303.º, ex vi art.º 1334.º, do CPC, imponha que toda a prova deva constar no requerimento de reclamação à relação de bens, o reclamante não está impedido de o fazer ulteriormente, após resposta ao pedido prévio de informação ao cabeça-de-casal, adrede formulado ao abrigo do dever de cooperação (art.º 519.ª do CPC), quanto à actual e eventual localização de depósito bancário, antes sediado em instituição bancária que cessara a sua actividade.
 

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