Crédito ao consumo. Cumprimento. Obrigação pecuniária. Contrato

CRÉDITO AO CONSUMO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTRATO  

APELAÇÃO Nº 2715/11.9TBACB.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: ALCOBAÇA 2º J 
Legislação: DL 133/09, DE 2/6 E DL 269/98, DE 1/9
Sumário:

  1.  Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado o DL n.º 359/91, de 21.9, vigente à data em que foi proferido o Acórdão Unificador de Jurisprudência n.º 7/09, de 25.3, sobre a exclusão dos juros remuneratórios das prestações antecipadamente vencidas no mútuo oneroso, no âmbito dos contratos de crédito ao consumo, as alterações operadas não são de molde a desactualizar e desaplicar a sua doutrina;
  2.  Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98 de 1.9, em que o réu não contestou, pode ser recusada força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina desse Acórdão Unificador.

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