Usucapião. Posse. Bens comuns. Inventário

USUCAPIÃO. POSSE. BENS COMUNS. INVENTÁRIO  

APELAÇÃO Nº 933/06.0TBSCD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 1º J 
Legislação: ART.º 1252º Nº1 DO CC
Sumário:

  1. À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex-mulher, cultivaram o quintal da forma que entenderam, o segmento da resposta de que procederam ao seu cultivo por intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta;
  2. Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem (art.º 1252.º, n.º 1, do CC);
  3. Só a partilha dos bens comuns põe fim à comunhão conjugal, que não a dissolução do casamento por divórcio;
  4. A posse usucapível sobre determinado bem, iniciada pelo casal, prolonga-se até à adjudicação dos bens a cada um dos cônjuges, em processo de inventário para partilha dos bens comuns.

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