Acção executiva. Título executivo

ACÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO  

APELAÇÃO Nº 2713/08.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO CÍVEL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 46.º N.º 1 C); 50.º; 812.º – E, AL A);802.º; 830.º DO CPC
Sumário:

  1. O título executivo que seja corporizado num documento particular assinado pelo devedor, para o ser, tem de importar a constituição ou o reconhecimento de obrigações pecuniárias.
  2. Não constitui título executivo o documento que consubstancia uma mera proposta de concessão de crédito, não constando que o exequente efectivamente o concedeu, a data em que o fez, por que montantes e quais os prazos e montantes em que deveria ser reembolsado

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  3.