Acção executiva. Título executivo
ACÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 2713/08.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 46.º N.º 1 C); 50.º; 812.º – E, AL A);802.º; 830.º DO CPC
Sumário:
- O título executivo que seja corporizado num documento particular assinado pelo devedor, para o ser, tem de importar a constituição ou o reconhecimento de obrigações pecuniárias.
- Não constitui título executivo o documento que consubstancia uma mera proposta de concessão de crédito, não constando que o exequente efectivamente o concedeu, a data em que o fez, por que montantes e quais os prazos e montantes em que deveria ser reembolsado