Cheque. Revogação. Responsabilidade. Banco. Dano

CHEQUE. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. BANCO. DANO

APELAÇÃO Nº 2618/08.4TBAVR.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.342, 483, 563 CC, 29, 32 LUCH
Sumário:

  1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no prazo legal configura uma situação de responsabilidade civil extra-contratual, por violação do art.32 LUCH.
  2. Compete ao portador do cheque alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual ( ilícito, culpa, nexo causal e dano).
  3. O dano real corresponde ao valor do cheque.
     

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