Acidente de viação. União de facto. Danos não patrimoniais
ACIDENTE DE VIAÇÃO. UNIÃO DE FACTO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS
APELAÇÃO Nº 2701/06.0TBACB.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 04-05-2010
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ART.496º LEI Nº7/2001 DE 11/5
Sumário:
- O art.496 nº2 do CC não confere, extensiva ou analogicamente, o direito de indemnização ao membro sobrevivo da união de facto.
- A norma do n.º 2 do art. 496 do CC não é inconstitucional quando interpretada no sentido de não atribuir ao membro sobrevivo da união de facto o direito à indemnização ali previsto.
- Porque o membro sobrevivo da união de facto não está incluído no conjunto das pessoas indicadas no nº2 do art.496 CC, não lhe assiste o direito de indemnização pelos “danos reflexos”.