Acidente de viação. União de facto. Danos não patrimoniais

ACIDENTE DE VIAÇÃO. UNIÃO DE FACTO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS
APELAÇÃO Nº
2701/06.0TBACB.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 04-05-2010
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ART.496º LEI Nº7/2001 DE 11/5
Sumário:

  1. O art.496 nº2 do CC não confere, extensiva ou analogicamente, o direito de indemnização ao membro sobrevivo da união de facto.
  2. A norma do n.º 2 do art. 496 do CC não é inconstitucional quando interpretada no sentido de não atribuir ao membro sobrevivo da união de facto o direito à indemnização ali previsto.
  3. Porque o membro sobrevivo da união de facto não está incluído no conjunto das pessoas indicadas no nº2 do art.496 CC, não lhe assiste o direito de indemnização pelos “danos reflexos”.

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