Resposta aos quesitos. Fundamentação. Baldios
RESPOSTAS AOS QUESITOS. FUNDAMENTAÇÃO. BALDIOS
APELAÇÃO Nº 98/07.0TBFAG.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: FORNOS DE ALGODRES
Legislação: ARTIGO 712.º, N.º 5 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 18.º, N.º 1 DO DEC. LEI 39/76, DE 19/01; ARTIGO 36.º, N.º 1 DA LEI N.º 68/93, DE 04-09; ARTIGO 388.º DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 36; ARTIGO 1252.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código de Processo Civil significa que, suprida a insuficiência de fundamentação, os autos regressam à Relação para conhecimento do recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto.
- Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à comunidade formada pelos utentes/compartes de tais terrenos.
- Provado que um prédio é utilizado desde tempos imemoriais para apascentação de gados, produção e corte de matos lenhas e extracção de barro; que tal utilização vem ocorrendo de forma ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém; e que os autores de tal utilização imemorial são pessoas de certa freguesia, que a fazem com exclusão de outrem e na convicção de que tal prédio é explorado por outros habitantes da mesma freguesia, deve concluir-se que é baldio.