Reclamação de créditos. Hipoteca. Juros vencidos e vincendos.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA. JUROS VENCIDOS E VINCENDOS
APELAÇÃO Nº 2654/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 22-11-2005
Tribunal: AVEIRO
Legislação: Nº 2 DO ARTº 693º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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O disposto no nº 2 do artº 693º do Código Civil não obsta a que nos juros se incluam os vencidos e os vincendos, desde que não sejam superiores a três anos e não ultrapassem o montante máximo garantido.