Contrato de seguro de grupo vida. Natureza jurídica

CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO SEGURO DE VIDA NATUREZA JURÍDICA
APELAÇÃO n.º 2621/04.3TBVIS.C1
Relator: DR. GREGÓRIO SILVA JESUS
Data do Acordão: 13/01/2009
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU –1º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTºS 426º DO CÓDIGO COMERCIAL, E 1º, AL. F), DO D. L.Nº 176/95, DE 26/07.
Sumário:

  1. O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente reduzido a escrito, num documento ad substantiam, integrante das condições gerais, particulares e especiais, que constitui a apólice do seguro – artºs 426º do Código Comercial, e 1º, al. f), do D. L. nº 176/95, de 26/07.
  2. Também é um contrato de adesão, na medida em que as cláusulas contratuais gerais são elaboradas sem prévia negociação individual e em que os proponentes ou destinatários se limitam a subscrever o contrato.
  3.  A seguradora celebra um contrato com o tomador de seguro e garante aos aderentes as coberturas resultantes desse contrato. IV – A doutrina mais recente vem entendendo que o contrato de seguro de vida é um contrato a favor de terceiro, tal como é delineado nos artºs 443º a 451º do C. Civ.

 

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