Enriquecimento sem causa. Subsidiariedade

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUBSIDIARIEDADE 

APELAÇÃO Nº 257/09.1T2VGS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 20-03-2012
Tribunal: CBV VAGOS
Legislação: ARTS.473, 474, 477 CC
Sumário:

  1. A apreciação dos requisitos do enriquecimento sem causa coloca-se apenas na relação enriquecido/empobrecido, tal como é definida pelo autor, não podendo, assim, pelo menos por via de regra, ser invocado crédito de terceiro para afastar o enriquecimento.
  2. O requisito da subsidiariedade é convocável não apenas quando o autor tem outros meios de defesa do seu direito, como quando pode demandar vários sujeitos passivos; pelo que, se optou por demandar um possível e obteve ganho de causa, não pode depois demandar o(s)outro(s), pelo mesmo pedido, com base no enriquecimento.

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  3.