Competência internacional. Invalidade do casamento. Anulação
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. INVALIDADE DO CASAMENTO. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 255/09.5TBFZZ.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 28-06-2011
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGO 3.º, 1, A) E 17.º DO REGULAMENTO (CE) N.º 2201/2003, DE 27/11; ARTIGO 65.º, N.º 1. D) DO CPC
Sumário:
Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação de casamento o tribunal do Estado – Membro onde o réu foi citado, quando nos articulados se omite a alegação de factos que permitam determinar a residência habitual dos cônjuges.