Legitimidade activa. Embargos de executado. Livrança em branco

LEGITIMIDADE ACTIVA. EMBARGOS DE EXECUTADO. LIVRANÇA EM BRANCO

APELAÇÃO Nº 1379/09.4TBGRD-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 28-06-2011
Tribunal: GUARDA 
Legislação: ARTIGO 5.º DO DL 466/85, DE 25/10. ARTIGOS 30.º; 32.º; 77.º DA LULL
Sumário:

O avalista que tenha tido intervenção no pacto de preenchimento da letra em branco, pode opor ao portador as excepções que competiam ao avalizado, com a condição de que se trate de título cambiário que ainda se encontre no âmbito das relações imediatas.
 

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