Subempreitada. Cláusula penal. Excepção de não cumprimento

SUBEMPREITADA. CLÁUSULA PENAL. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO 
APELAÇÃO Nº 
24916/08.7YIPRT.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: OURÉM 2º J 
Legislação: ARTS 350.º, 799.º E 812.º DO CC
Sumário:

  1. Porque a exceptio non rite adimpleti contractus deverá corresponder à violação do direito do credor, de acordo com o princípio da boa fé, deverá o mesmo ser condenado na importância indevidamente retida subtraída da dispendida na reparação dos defeitos em substituição do devedor;
  2. Não sendo necessário a dedução específica de pedido de redução equitativa de cláusula penal deve, contudo, o devedor alegar e provar factos conducentes à consideração do seu carácter manifestamente excessivo.

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  3.