Remuneração. Comissão de serviço. Subsídio

REMUNERAÇÃO. COMISSÃO DE SERVIÇO. SUBSÍDIO

APELAÇÃO Nº 246/10.3TTLRA.C1
Relator: JORGE LOUREIRO 
Data do Acordão: 25-10-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 249º DO CT/2003; 258º/1/2/3 DO CT/2009; CL.ª 33ª/3 DO AE ENTRE OS CTT E O SINDETELCO (BTE Nº 14 DE 2008).
Sumário:

  1. A retribuição é integrada pelo conjunto de valores (pecuniários ou não) que a entidade patronal está obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador em razão da actividade por ele desempenhada.
  2. A retribuição é determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva, etc….); um segundo critério, pelo qual da retribuição também fazem parte certas prestações que preencham os requisitos de periodicidade e de regularidade.

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