Reparação de viatura automóvel; Contrato de empreitada

Reparação de viatura automóvel – Contrato de empreitada – Indemnização por permanência indevida de viatura em oficina de reparação – Ónus de prova.
Apelação  nº 2419/99
Acórdão de : 23/11/99
Relator: Cardoso de Albuquerque
Legislação:Artºs 342° n° 1, 405°, 487° n° 1 e 1207° do C. Civil
Sumário

  1. A entrega de uma viatura acidentada para reparação numa oficina, por acordo com o dono desta, integra um contrato de empreitada e não um contrato misto de empreitada e depósito, sendo o depósito da viatura uma mera obrigação acessória e complementar por parte do empreiteiro.
  2. Frustrando-se o contrato por desacordo das partes e sendo dado um prazo para o dono da viatura retirar a mesma do parque da oficina, o que não foi cumprido, fica este constituído na obrigação de pagar os danos que possam resultar da ocupação ilícita das ditas instalações.
  3. É ao dono da oficina que compete alegar e provar tais danos, não bastando a mera comunicação ao dono da viatura de que passaria a cobrar uma dada importância por cada dia de permanência da viatura no parque da oficina.