Contrato-promessa de compra e venda. Pagamento do preço
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DO PREÇO. NÃO PAGAMENTO NO ACTO DA ESCRITURA
APELAÇÃO Nº 2374/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 12-10-2004
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTºS 29º DA LU S/ CHEQUES ; 879º, AL. A) ; 885º, Nº 1, DO C. CIV.
Sumário:
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Não pagando os promitentes compradores, na data da escritura, o preço integral da venda, apesar de na dita se dizer que “ fica liquidado o preço acordado “, tal situação é motivo para a recusa de outorga por parte do promitemte-vendedor.
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A emissão e entrega de um cheque ao vendedor com o total ainda em débito, mas datado para dia futuro ao da celebração da escritura de compra e venda não configura uma forma de pagamento efectivo na data dessa escritura.
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Contribuindo ambas as partes para o incumprimento definitivo do contrato-promessa, devem ser ambas responsabilizadas pelo facto, com as consequências resultantes da aplicação do artº 570º, nº 1, do C. Civ.