Insolvência. Dívida da massa. Actos de liquidação

INSOLVÊNCIA. DÍVIDA DA MASSA. ACTOS DE LIQUIDAÇÃO

APELAÇÃO Nº 222277/09.3YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 18-01-2011
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.51, 55, 164 CIRE
Sumário:

  1. O disposto no artº 51º do CIRE tem natureza vinculativa e tendencialmente imperativa, apenas podendo ser postergado ex vi lege que, expressa e inequivocamente, o imponha, e não por uma qualquer manifestação de vontade mesmo que exprimida pelos órgãos primeiros e tutelantes do processo, a saber: o administrador da insolvência e a comissão de credores.
  2. Destarte, se estes órgãos acolhem a intervenção de uma sociedade para a efectivação da venda dos bens da massa, maxime se não justificam sua a imprescindibilidade ou necessidade para exercer tal função que competia ao administrador – artº 55º nº1 al.a) -, a remuneração daquela não corre por conta do adquirente dos bens, antes constituindo dívida da massa, nos termos daquele preceito.

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