Competência material. Responsabilidade civil extracontratual. Concessionário. Auto-estrada

COMPETÊNCIA MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONCESSIONÁRIO. AUTO-ESTRADA

APELAÇÃO Nº 2073/09.1TBCTB-K.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 21-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO
Legislação: LEI Nº 67/2007, DE 31/12; DL Nº 48051, DE 21/11/67.
Sumário:

  1. Antes da vigência da Lei nº 67/2007, de 31/12, em pleno domínio do DL nº 48051, de 21/11/67, porque não havia norma a aplicar o regime específico da responsabilidade do Estado, era entendimento uniforme competir à jurisdição comum o conhecimento das acções para efectivação da responsabilidade civil extra-contratual das concessionárias das auto-estradas pela actividade decorrente da concessão para a construção, conservação e exploração das mesmas.
  2. Após a sua vigência, prevalece a orientação no sentido de ser competente a jurisdição administrativa para as acções da responsabilidade civil contra as pessoas colectivas de direito privado, concessionárias das auto-estradas, designadamente pela violação dos deveres de conservação e vigilância.
  3. O regime da Lei nº 67/2007, de 31/12, não tem aplicação aos acidentes em auto-estrada concessionada ocorridos antes da sua entrada em vigor (30 de Janeiro de 2008), por força do critério do art.12 nº1 CC, dada a natureza substantiva e carácter inovador, não sendo, por isso, interpretativa do art.4º, nº1 i) do ETAF.

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