Expropriação por utilidade pública. Servidão non aedificandi

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SERVIDÃO NON AEDIFICANDI

APELAÇÃO Nº 2002/06.4TBGRD.C2
Relator: HELDER ALMEIDA
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: GUARDA 2º J
Legislação: ARTIGOS 7.º ; 8.º, N.º 2, DEC. LEI N.º 13/94, DE 15/JANEIRO; ARTIGO 1.º, N.º 1 A) DO DL 445/91 DE 20 NOVEMBRO; ARTIGOS 30; 53.º DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Sumário:

  1. A normação constante do DL nº 13/94 de 15 de Janeiro exclui a verificação de obras de qualquer natureza na zona de protecção da estrada, não sendo mister que as mesmas se achem incorporadas, agarradas ao solo, ou tenham carácter definitivo.
  2. Estando uma estação de telecomunicações implantada em plena zona non aedificandi dum itinerário principal, e não tendo tal implantação sido precedida de qualquer licença ou autorização, não é devida indemnização pelos prejuízos decorrentes da retirada e reinstalação dessa estação em outro local, em consequência de processo expropriativo.

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