Expropriação por utilidade pública. Servidão non aedificandi
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
APELAÇÃO Nº 2002/06.4TBGRD.C2
Relator: HELDER ALMEIDA
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: GUARDA 2º J
Legislação: ARTIGOS 7.º ; 8.º, N.º 2, DEC. LEI N.º 13/94, DE 15/JANEIRO; ARTIGO 1.º, N.º 1 A) DO DL 445/91 DE 20 NOVEMBRO; ARTIGOS 30; 53.º DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Sumário:
- A normação constante do DL nº 13/94 de 15 de Janeiro exclui a verificação de obras de qualquer natureza na zona de protecção da estrada, não sendo mister que as mesmas se achem incorporadas, agarradas ao solo, ou tenham carácter definitivo.
- Estando uma estação de telecomunicações implantada em plena zona non aedificandi dum itinerário principal, e não tendo tal implantação sido precedida de qualquer licença ou autorização, não é devida indemnização pelos prejuízos decorrentes da retirada e reinstalação dessa estação em outro local, em consequência de processo expropriativo.