Expropriação por utilidade pública. Área expropriável

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ÁREA EXPROPRIÁVEL  

APELAÇÃO Nº 196/09.6T2VGS.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL DE VAGOS 
Legislação: ARTºS 483º E 1305º DO C.CIVIL
Sumário:

  1. O processo de expropriação não é claramente aquele onde se possa tomar qualquer decisão de alteração de área da parcela objecto da expropriação.
  2. Como forma de protecção dos legítimos interesses dos expropriados – área expropriada superior à constante da DUP e correcções cadastrais – a lei aponta-lhes o caminho de poderem exigir, em acção própria, da entidade expropriante a respectiva indemnização escorada nos artigos 483º e 1305º do CC por clara violação do direito de propriedade.

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