Responsabilidade civil

RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO Nº
1952/06.2TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal: GUARDA 
Legislação: ARTIGOS 483.º, N.º 1; 563.º DO CC
Sumário:

  1. A responsabilidade civil baseada em facto ilícito pressupõe a prática de um facto; a ilicitude; a imputação do facto ao lesante; a existência de um dano e um nexo causal entre o facto e o dano.
  2. Não responde civilmente pelo dano resultante do furto de uma caravana deixada pelo seu proprietário na via pública pelo facto de outrem que, em execução de trabalhos nessa via, não deixou o passeio rampiado como estava antes das obra, permitindo a recolha da mesma.

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  3.