União de facto. Prestação social. Acção. Alteração legislativa. Extinção da instância. Inutilidade superveniente da lide
UNIÃO DE FACTO. PRESTAÇÃO SOCIAL. ACÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº 1884/09.2T2AVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 05-04-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GR. INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO
Legislação: LEI Nº 23/2010, DE 30/08
Sumário:
- A alteração dos pressupostos legais de atribuição ao unido de facto sobrevivo das prestações por morte do beneficiário da segurança social unido de facto, falecido, não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, operada pela Lei nº 23/2010, de 30/08, tem natureza interpretativa e enquadra-se na 2ª parte do nº 2 do artº 12º do Cód. Civil, aplicando-se imediatamente aos processos judiciais pendentes.
- Tal aplicação, contudo, não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nesses processos.