Acidente de viação. Direito de regresso. Seguradora

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA
APELAÇÃO Nº
1855/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS 
Data do Acordão: 02-11-2004
Tribunal: VISEU 
Legislação: ARTIGO 19.º, AL. D) DO DEC. LEI N.º 522/85, DE 31/12.
Sumário:

  • O direito de regresso previsto no artigo 19.º, al. d) do Dec. Lei n.º 522/85, de 31/12 tem como pressuposto a ocorrência de deficiência do acondicionamento da carga; o sujeito passivo da obrigação de regresso é quem responde pelos danos provocados pela queda da carga, a título de culpa (directa ou presumida) ou pelo risco.

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