Abuso sexual de crianças. Desistência da queixa
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. DESISTÊNCIA DA QUEIXA EM PROCEDIMENTO INICIADO OU CONTINUADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO PENAL Nº 2926/04
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 03-11-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 3º JUÍZO
Legislação: ARTIGO 178º, N.ºS 1 E 4, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
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No caso do crime de abuso sexual de crianças e nos demais crimes previstos no artigo 178º, n.º 1, do Código Penal, é irrelevante a oposição ou a desistência do titular do direito de queixa, quando o Ministério Público decide iniciar ou continuar o procedimento criminal nos termos do artigo 178, n.º4.