Falência. Reclamação de créditos. Créditos dos trabalhadores

FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITOS DOS TRABALHADORES. HIPOTECA. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
1843/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTº 12º DA LEI Nº 17/86, DE 14 DE JUNHO E ARTºS 749º E 751º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Os créditos dos trabalhadores por salários em atraso, garantidos por privilégio imobiliário geral (artº 12º da Lei nº 17/86, de 14 de Junho), não preferem sobre o crédito garantido por hipoteca voluntária, em virtude de não ser aplicável àqueles o regime estabelecido pelo artº 751º, mas antes o estabelecido no artº 749º, ambos do Código Civil.
  2. A norma do artº 12º da Lei nº 17/86 é inconstitucional quando interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido aos trabalhadores prefere à hipoteca voluntária que garanta os créditos dos bancos recorrentes.

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