Contrato de mútuo. Elementos constitutivos

CONTRATO DE MÚTUO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS 
APELAÇÃO Nº 
1778/11.1TBVNO.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: OURÉM 1º J 
Legislação: 1142º CC
Sumário:

  1. São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível; b) – A obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro ou da coisa (art.º 1142.º do CC);
  2. Nesse contrato é ao autor a quem compete a prova não só da entrega do dinheiro ou da coisa, como também da respectiva obrigação de restituição (art.º 342.º, n.º 1, do CC);
  3. Ainda que provada a entrega do dinheiro mediante transferência bancária da autora para a conta do réu, a acção em que se peticiona a restituição do dinheiro improcede se aquela não demonstrar a causa da entrega.

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