Contrato de mútuo. Elementos constitutivos
CONTRATO DE MÚTUO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
APELAÇÃO Nº 1778/11.1TBVNO.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: OURÉM 1º J
Legislação: 1142º CC
Sumário:
- São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível; b) – A obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro ou da coisa (art.º 1142.º do CC);
- Nesse contrato é ao autor a quem compete a prova não só da entrega do dinheiro ou da coisa, como também da respectiva obrigação de restituição (art.º 342.º, n.º 1, do CC);
- Ainda que provada a entrega do dinheiro mediante transferência bancária da autora para a conta do réu, a acção em que se peticiona a restituição do dinheiro improcede se aquela não demonstrar a causa da entrega.