Nulidade de sentença. Excesso de pronúncia. Condenação em objecto diverso do pedido. Limites da condenação. Caso julgado

NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. CASO JULGADO 

APELAÇÃO Nº 396/09.9TBTMR –C.C1
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: TOMAR 3º J
Legislação: ART. 668º Nº1 AL.D) CPC
Sumário:

  1. Desocupar uma área ilegitimamente ocupada, compreendida entre duas portas, não é o mesmo que desobstruir a passagem que se faz por elas;
  2. O facto de outras duas portas desembocarem também nessa área não lhe retira a qualidade de espaço comum, ocupado sem título, à margem do respectivo contrato de arrendamento comercial;
  3. O princípio de que o caso julgado se forma sobre a parte decisória da sentença não exclui que se recorra à respectiva parte motivatória para reconstituir e fixar o seu verdadeiro conteúdo e sentido.

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  4.