Enriquecimento sem causa. Redução do preço. Caducidade do direito. Áreas do imóvel
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DO PREÇO. CADUCIDADE DO DIREITO. ÁREAS DO IMÓVEL
APELAÇÃO Nº 1691/08.0TBPBL.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 06-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 888º, Nº 2 E 890º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:
Tendo caducado, nos termos do artº 890º, nº 1, do Cód. Civil, o direito do comprador à redução do preço do imóvel com base na diferença superior a um vigésimo entre a área mencionada na escritura e a área real (artº 888º, nº 2 do Cód. Civil), não assiste ao mesmo o direito de alcançar a restituição da correspondente parte do preço com fundamento no enriquecimento sem causa.