Procuração. Irrevogabilidade. Obrigação de meios. Obrigação de resultado. Contrato promessa. Cessão de quota

PROCURAÇÃO. IRREVOGABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CONTRATO PROMESSA. CESSÃO DE QUOTA  

APELAÇÃO Nº 1675/09.0TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO 
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: GUARDA 1º J
Legislação: ARTS.265 CC, 56, 246 CSC
Sumário:

  1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que confere poderes) e do procurador, a ordem jurídica tutela ambos os interesses através do regime da irrevogabilidade unilateral da procuração, exigindo para a revogação a intervenção ou, pelo menos, a anuência de ambos os titulares dos interesses juridicamente tutelados e relevantes.
  2. Se fosse permitido ao dominus revogar livremente a procuração, estaria a provocar a extinção dum poder numa esfera jurídica alheia (do procurador), contra o interesse juridicamente relevante que aquele tem na sua manutenção.
  3. A fronteira entre os conceitos de “obrigação de resultado” e de “obrigação de meios”, reside na diferente vinculação do devedor: nas de resultado, obriga-se a causá-lo; nas de meios, obriga-se a tentar adequadamente causá-lo. Daí decorre que: i) só há cumprimento das primeiras quando ocorra o resultado definidor da prestação, em consequência da acção do devedor; ii) nas de meios há cumprimento quando o resultado foi adequadamente tentado, ainda que não conseguido.

    Consultar texto integral

  4.