Responsabilidade pré-contratual. Princípio da confiança. Boa-fé. Indemnização

RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. INDEMNIZAÇÃO 

APELAÇÃO Nº 1209/09.7TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ 2º J
Legislação: ART.227 CC
Sumário:

  1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1) a criação de uma razoável confiança na conclusão do contrato; (2) o carácter injustificado da ruptura das conversações ou negociações; (3) a produção de um dano no património de uma das partes; (4) a relação de causalidade entre este dano e a confiança suscitada;
  2. Apesar de terem sido entabuladas negociações entre A. e Réu, se este fixa determinadas condições prévias para fechar o negócio, comunicando-as claramente àquela e a mesma não as observa, não pode a A. fundadamente confiar na conclusão do contrato, pelo que se o R. romper/desistir de tais negociações tal ruptura não pode considerar-se intoleravelmente ofensiva do sentido ético-jurídico.

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