Livrança. Avalista. Pacto de preenchimento. Abuso de direito
LIVRANÇA. AVALISTA. PACTO DE PREENCHIMENTO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 165/11.6TBFCR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 15-01-2013
Tribunal: FIG. DE CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTS.10, 17, 30, 31, 32, 75, 77 LULL, 334 CC
Sumário:
- Os meros avalistas, porque – nessa qualidade – não sujeitos materiais da relação contratual (relação subjacente), não podem opor ao portador da livrança a excepção do preenchimento abusivo do título (art.17 LULL).
- O aval representa um acto cambiário que desencadeia uma obrigação independente e autónoma de honrar o título, ainda que só caucione outro co-subscritor do mesmo – princípio da independência do aval (art. 32, aplicável “ex-vi” do art° 77 ambos da LULL).
- Quando o abuso de direito se consubstancia no excesso dos limites da boa fé, tal excesso tem de ser manifesto, claro, patente e indiscutível, não sendo necessário que tenha havido consciência de se excederem tais limites, porque o Código Civil vigente consagrou a concepção objectivista do abuso de direito.