Insolvência. Exoneração do passivo restante. Indeferimento

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. INDEFERIMENTO
APELAÇÃO Nº
1651/10.0TBFIG-C.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS. 3º, 18, 235, 236, 237, 238, 240 CIRE
Sumário:

Deve ser indeferido o requerimento para exoneração do passivo restante de dois insolventes, casados um com o outro, que nos dois anos anteriores à declaração de insolvência contraem, sucessivamente, créditos para consumo, muito para além das suas reais possibilidades financeiras, assumindo o pagamento de prestações mensais de montante superior ao rendimento mensal bruto que auferiam, chegando ao ponto de contrair créditos apenas para satisfazer responsabilidades que se iam vencendo, assim protelando uma inevitável insolvência e desse modo criando, com culpa grave, a situação de insolvência iminente em que se vieram a achar.
 

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