Assunção de dívida. Fiança
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. FIANÇA
APELAÇÃO Nº 117998/10.7YIPRT.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: CANTANHEDE
Legislação: ARTS.595, 767 CC
Sumário:
Quando um sócio-gerente de uma sociedade, por dificuldades de tesouraria da mesma, assume pessoalmente, perante o credor, solidariamente com a sociedade, o pagamento do total ainda em dívida e passa, para esse efeito, um cheque pessoal, há uma assunção cumulativa da dívida e não uma fiança.
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