Responsabilidade pelo risco. Limite da indemnização. Recurso subordinado
RESPONSABILIDADE PELO RISCO. LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO. RECURSO SUBORDINADO
APELAÇÃO Nº 162/2002.C2
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 12-10-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO
Legislação: N.º 1 DO ART.º 508.º DO CC NA REDACÇÃO DO DL N.º 190/85, DE 24.6
Sumário:
- Tendo o acidente de viação ocorrido em 12.11.93 e fundando-se a responsabilidade civil dele emergente no risco, a indemnização correspondente deve ater-se ao limite máximo estabelecido pelo n.º 1 do art.º 508.º do CC na redacção do DL n.º 190/85, de 24.6, uma vez que a revogação tácita de tal preceito só ocorreu com efeitos reportados a 1.1.96, ou seja, com a redacção dada pelo DL n.º 3/96, de 25.1 ao art.º 6.º do DL n.º 522/85, de 31.12;
- Não é pela consideração abstracta do maior peso ou dimensão de um veículo automóvel relativamente a um ciclomotor que se afere a repartição do risco, antes considerando a utilização concreta de cada um dos veículos que, no caso, se afigura adequada de 60% para o veículo automóvel e 40% para o ciclomotor;
- Porque improcedente a apelação principal da A., inútil se torna a apreciação da apelação subordinada da Ré.