Estabelecimento comercial. Usucapião

ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. POSSE. USUCAPIÃO
APELAÇÃO Nº
160/07.0TBGVA.C1 
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 16-03-2010
Tribunal: GOUVEIA 
Legislação: ARTºS 1251º, 1287º E 2096º, Nº 1, DO C. CIV. Sumário:

  1. Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo o mesmo ser também objecto de posse (artº 1251º C. Civ.) e de usucapião (artº 1287º C. Civ.).
  2. A invalidade substancial do negócio jurídico em que se funda a posse não só não faz presumir ausência de animus possidendi como até não impede que a posse em questão seja titulada (artº 1259º do C. Civ.).

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