Princípio da plenitude da assistência dos juízes. Condomínio. Boa fé. Obras de inovação
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES. CONDOMÍNIO. BOA-FÉ. OBRAS DE INOVAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1600/08.6TBFIG.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 09-11-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 654º CPC; 762º, Nº 2, 1414º E 1425º DO CC.
Sumário:
- O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº 654º do CPC, respeita apenas à decisão sobre a matéria de facto, não se estendendo à prolação da sentença.
- A prolação da sentença por juiz que não interveio na audiência de discussão e julgamento não viola quaisquer normas ou princípios constitucionais ou legais, nomeadamente o princípio da equidade, a que se refere o artº 20º, nº 4, da Constituição, ou o princípio do contraditório, vertente daquele (artº 3º, nº 3, do CPC).
- Em matéria de responsabilidade pelos encargos de conservação e fruição das partes comuns do edifício e pelo pagamento de serviços de interesse comum a regra é, de acordo com o artº 1424º do CC, cada condómino pagar em proporção do valor da(s) sua(s) fracção(ões).
- Não procede de boa fé, assim contrariando o disposto no artº 762º, nº 2, do CC, quem, sabendo que o tecto da loja danificada por humidade proveniente da sua fracção foi reparado pelos lesados, contrapõe ao pedido de indemnização pecuniária o direito de optar pela restauração natural.
- Sendo a fracção autónoma destinada a comércio, de acordo com título constitutivo da propriedade horizontal, a utilização nessa actividade do logradouro afecto ao seu uso exclusivo não viola quaisquer regras legais ou o dito título.
- A colocação no logradouro comum afecto ao uso exclusivo de uma fracção autónoma de um telheiro ou toldo em lona, com seis “pernas” metálicas, fixado ao chão por porcas e parafusos, destinado a proteger da chuva e do sol, constitui verdadeira inovação para efeitos da previsão do nº 1 do artº 1425º do CC, a tal não obstando a circunstância de o mesmo ser constituído por material removível.