Acção de apreciação negativa. Ónus da prova

ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA. ÓNUS DA PROVA 

APELAÇÃO Nº 158/09.3TBVZL.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: VOUZELA 
Legislação: ART. 343 CC
Sumário:

  1. Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação negativa de um direito de que o réu se tenha arrogado, o autor só tem de alegar e provar esse arrogo e os factos que demonstram o seu interesse em agir, cabendo ao réu a alegação e prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga.
  2. Na acção em que também esteja em causa um pedido de condenação, para a procedência deste o autor tem que provar o seu direito e que ele foi violado.

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