Providência cautelar. Repetição. Caso julgado
PROVIDÊNCIA CAUTELAR. REPETIÇÃO. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 274/09.1TBLRA-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.381, 383, 386, 387, 401, 675 CPC
Sumário:
- Devido à natureza e finalidades dos procedimentos cautelares, o instituto do caso julgado não se lhes aplica, mas o legislador preveniu o alcance dos mesmos efeitos práticos através da figura da repetição da providência, prevista no n.º 4 do artigo 381.º do Código de Processo Civil.
- Há repetição da providência cautelar quando, entre as mesmas partes, na primeira delas se pediu, genericamente, a restituição provisória da posse sobre um prédio, que foi denegada, e na segunda se pede, quanto ao mesmo imóvel, a suspensão de obras de remodelação do terreno, abate de árvores, destruição do seu coberto natural, abertura e alargamento de acessos e proibição de uso de serventia localizada no mesmo terreno, na medida em que estas segundas acções sejam a continuação das acções que já serviram de fundamento à primeira providência e constituam actos em que possa decompor-se a posse genérica alegada e declarada improcedente na primeira providência.