Indemnização. Dano. Excessiva onerosidade. Privação do uso
APELAÇÃO Nº 1566/07.0TBLRA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 02-02-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.483, 562, 563, 564, 566 DO CC
Sumário:
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Em sede de obrigação de indemnização, a excessiva onerosidade afere-se entre o valor da reparação e o valor que o bem representa no património do lesado.
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Ao lesado cabe provar o custo da reparação e ao lesante os factos em que se traduz a excessiva onerosidade.
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A privação do uso de veículo não constitui, só por si, dano indemnizável, sendo necessário que o lesado alegue e prove matéria de facto de onde resulte um prejuízo concreto.