Acidente de viação. Seguro. Parte acessória. Recurso. Fundo de garantia automóvel

ACIDENTE DE VIAÇÃO. SEGURO. PARTE ACESSÓRIA. RECURSO. FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

APELAÇÃO Nº 1545/09.2T2AVR.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 21-05-2013
Tribunal: JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA DE AVEIRO (JUIZ 2) DA COMARCA DO BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTIGO 473.º, N.º 1 DO CC; ARTIGOS 330.º; 680.º, 1 E 2 DO CPC.
Sumário:

  1. Demandado o réu, pelo Fundo de Garantia Automóvel, com fundamento na falta de seguro válido, e absolvido aquele por ter provado a existência desse seguro, carece de legitimidade para recorrer a seguradora que apenas interveio como parte acessória a pedido do réu, por pretenso direito de regresso.
  2. É igualmente de desatender a pretensão do Fundo de Garantia Automóvel em ver condenada a seguradora, nessa mesma acção, com fundamento na existência e validade do seguro.
  3. E cabendo o pedido de indemnização nos limites do seguro obrigatório, também o réu, por isso mesmo, não pode ser condenado.

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