Contrato de subempreitada. Incumprimento
Contrato de subempreitada. Incumprimento
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 1536/06.5TBPBL.C1
Data do acórdão: 19/12/2007
Tribunal: Pombal
Legislação: Artigos 1213.º, n.º 1; 1221.º; 1222.º; 1226.º do Código Civil
Relator: Costa Fernandes
Sumário
- No caso de subempreitada o empreiteiro tem o direito de exigir a eliminação dos defeitos da obra, ou, se isso não for possível, o de exigir nova construção, podendo ainda, mas apenas no caso de não cumprimento de tais obrigações (eliminar os defeitos ou refazer a obra), exigir a redução do preço ou resolver o contrato.
- O empreiteiro só poderá, no entanto, exigir do subempreiteiro aquilo que lhe tenha sido exigido pelo dono da obra e que tenha a ver com a subempreitada.